Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:10346/2021
    1.1. Anexo(s)8275/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8275/2018.
3. Responsável(eis):CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 74985442372
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 1558/2021-RELT4

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor Carlos Alberto Rodrigues da Silva, Prefeito à época e senhora Ivone Venâncio Rodrigues, Secretária Municipal de Educação, à época, ambos da Prefeitura de Carrasco Bonito-TO, em face do Acórdão nº 662/2021-TCE/TO-2ª Câmara, exarado nos Autos nº 8275/2018, no qual este Tribunal de Contas acolheu o Relatório de Auditoria de Regularidade nº 13/2018, referente ao período de janeiro a agosto de 2018, bem como aplicou multa ao recorrente.

9.2. O recurso foi submetido à Secretaria do Pleno, que o considerou tempestivo, nos termos da Certidão nº 3588/2021. Ato contínuo, em consonância com as prescrições contidas no artigo 47, §1º, da Lei nº 1.284/01 c/c artigos 230 e 193, inciso I, do RITCE/TO, foi recebido pelo Conselheiro Presidente e sorteado para esta Relatoria (eventos 2, 4 e 5). 

9.3. Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos-COREC, para exame e manifestação conclusiva e, em seguida ao Corpo Especial de Auditores-COREA e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para os pronunciamentos de mister.

9.4. Após, retornem os autos a esta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 01/12/2021 às 16:41:43
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